Metadados
- titulo
- Decreto nº 49094, de 07/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49094
- data
- 2026-08-07
- ementa
- Altera o Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, que institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d8b5fc8384204ea69e8bde8cdd6b358c/exec_dec_49094_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49094, de 07/08/2026
DECRETO Nº 49.094, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, que institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ............................
§ 1º .................................
........................................
IV - na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o Comitê é composto por servidoras integrantes da instituição, sendo presidido exclusivamente por uma das servidoras oriundas dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, conforme ato a ser editado pelo titular da Pasta."(NR)
"Art. 8º ............................
I - a Presidente do Comitê Permanente de Políticas para Mulheres da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
........................................
VIII - 1 representante, titular e suplente, indicada pela autoridade máxima da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, dentre servidoras em exercício na Pasta, oriundas dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal." (NR)
"Art. 10. O Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal reunir-se-á bimestralmente, e, extraordinariamente, por convocação da Presidente.
...................................." (NR)
Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2026 p. 2, col. 1