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EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49092, de 07/08/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
49092
data
2026-08-07
ementa
Altera o Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
compilada (SINJ-DF)
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b94e91dfe7fa4852b003c46a399c4730/exec_dec_49092_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49092, de 07/08/2026

DECRETO Nº 49.092, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 14, de 4 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que substitui de forma automática, a partir da data de sua obrigatoriedade, a escrituração dos livros fiscais relacionados nos incisos I a V, VIII, IX e X do art. 171 e do controle fiscal de que trata o art. 202, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, bem como do livro fiscal relacionado no inciso I do art. 98 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997:

I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 182; e

II - o § 4º do art. 183.

Brasília, 07 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2026 p. 1, col. 1