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EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49090, de 07/08/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
49090
data
2026-08-07
ementa
Institui o Grupo de Trabalho destinado à estudar e propor a implantação de um novo Hospital na Ceilândia - RA IX.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/cf66f8336bc44828a1fe4d49e65c4221/exec_dec_49090_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49090, de 07/08/2026

DECRETO Nº 49.090, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho destinado à estudar e propor a implantação de um novo Hospital na Ceilândia - RA IX.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor a implantação de um novo Hospital na Ceilândia, RA- IX, com até 600 (seiscentos) leitos, que atendam a demanda atual daquela população com a celeridade necessária.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, que exercerá a Coordenação, representada pelos integrantes:

a) Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Diretor-Presidente, coordenador;

b) Carlos Alberto Spies, Diretor de Planejamento e Projetos – DP, membro;

c) Maruska Lima de Sousa Holanda, Chefe do Núcleo de Inovação – NIN, membro;

d) Fernanda de Queiroz Blouglex, Assessora de Projetos Especiais - APES, membro;

e) Paulo César Bastos Pereira dos Santos, Chefe do Departamento de Projetos – DPR, membro;

f) Maria Alice Duarte Sobrinha, Chefe da Assessoria de Captação e Novos Negócios, membro;

g) Lucas Rodrigues Garcia, Assessor de Projetos Especiais – APES, membro;

II – Representantes da Secretaria de Estado de Saúde:

a) Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, Secretário, membro;

b) Dra. Raquel Mesquita Henriques da Silva Ferrugem Alves, Subsecretária de Atenção Integral à Saúde, membro.

III – Representante da Secretaria de Estado de Projetos Especiais:

a) Marcos Araújo Pinto Teixeira, Secretário de Projetos Especiais, membro;

b) Danilo Ricardo de Mota Moura, Subsecretário de Parcerias e Concessões, membro.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de 30 (trinta) dias, contados da data de sua instituição, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 A, Edição Extra, seção 1 de 07/08/2026 p. 14, col. 1