Metadados
- titulo
- Decreto nº 49086, de 07/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49086
- data
- 2026-08-07
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.986.327,00 (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/e9c702f2d2394133ab7d6c2cd1285af8/exec_dec_49086_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49086, de 07/08/2026
DECRETO Nº 49.086, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.986.327,00 (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00052-00023195/2026-71, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Polícia Civil do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 28.986.327,00 (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recurso: 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 81-A - Edição Extra, de 07/08/2026, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 A, Edição Extra, seção 1 de 07/08/2026 p. 8, col. 1