Metadados
- titulo
- Decreto nº 49058, de 04/08/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 49058
- data
- 2026-08-04
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$ 510.567,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/397f7b33921d42a2b7dcb9f491cd468f/exec_dec_49058_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 49058, de 04/08/2026
DECRETO Nº 49.058, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 510.567,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00080-00059123/2025-25, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 510.567,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 78-A - Edição Extra, de 04/08/2026, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 A, Edição Extra, seção 1 de 04/08/2026 p. 2, col. 1