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EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 49013, de 24/07/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
49013
data
2026-07-24
ementa
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete da Governadora, e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b7b9972f8563416c8ea6d51a96c3d75e/exec_dec_49013_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 49013, de 24/07/2026

DECRETO Nº 49.013, DE 24 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete da Governadora, e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002- 00006242/2026-06, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete da Governadora, e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa Gabinete da Governadora o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I — UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.013, de 24 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE MOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 01400712).

ANEXO II — UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.013, de 24 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2026 p. 6, col. 1