Metadados
- titulo
- Decreto nº 48984, de 17/07/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 48984
- data
- 2026-07-17
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$ 69.057.000,00 (sessenta e nove milhões, cinquenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7c2c6c0685a949c5876c5545da878e53/exec_dec_48984_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 48984, de 17/07/2026
DECRETO Nº 48.984, DE 17 DE JULHO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 69.057.000,00 (sessenta e nove milhões, cinquenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00090-00009796/2026-88 e 00090-00009777/2026-51,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 69.057.000,00 (sessenta e nove milhões, cinquenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71 A, Edição Extra, seção 1 de 17/07/2026 p. 1, col. 1