Metadados
- titulo
- Decreto nº 48976, de 16/07/2026
- uf
- DF
- tipo
- Decreto
- numero
- 48976
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Altera o Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que “Dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais”.
- situacao
- Sem Revogação Expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- compilada (SINJ-DF)
- fonte
- https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/716558170b9b4bd78b224d60bbaa730d/exec_dec_48976_2026.html
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 48976, de 16/07/2026
DECRETO Nº 48.976, DE 16 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que “Dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais”.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que “dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...
...
V - a autorização de viagens, bem como a concessão de diárias e passagens.
...
§ 4º Os casos excepcionais de que trata o inciso V deste artigo, deverão ser submetidos à deliberação do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, devidamente justificados por relevante interesse público e instruídos com planilhas de custos detalhadas. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2026 p. 16, col. 1