§Leis.br
← Nova busca

EstadualDF · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 48975, de 16/07/2026
uf
DF
tipo
Decreto
numero
48975
data
2026-07-16
ementa
Abre crédito suplementar no valor de R$ 73.167.024,00 (setenta e três milhões, cento e sessenta e sete mil, vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
situacao
Sem Revogação Expressa
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9aa8136b2e9c40b38647b0ca068af987/exec_dec_48975_2026.html
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 48975, de 16/07/2026

DECRETO Nº 48.975, DE 16 DE JULHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 73.167.024,00 (setenta e três milhões, cento e sessenta e sete mil, vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04033-00000244/2024-60 e 04033-00000243/2024-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 73.167.024,00 (setenta e três milhões, cento e sessenta e sete mil, vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 335 - Operações de Crédito Internas, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pela anulação da dotação orçamentária constante no Anexo I, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 A, Edição Extra, seção 1 de 16/07/2026 p. 11, col. 1