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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.907, de 11 de setembro de 2026 (D.O.11.09.26).
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.907
data
2026-09-11
ementa
DENOMINA MESTRE PEDRO COÊLHO DA SILVA O CEU DA CULTURA (CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADO) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11764
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.907, de 11 de setembro de 2026 (D.O.11.09.26).

LEI Nº 19.907, de 11 de setembro de 2026 (D.O.11.09.26).

DENOMINA MESTRE PEDRO COÊLHO DA SILVA O CEU DA CULTURA (CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADO) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado CEU da Cultura Mestre Pedro Coêlho da Silva o Centro de Artes e Esportes Unificado localizado no Município de Acopiara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Marcos Sobreira