Metadados
- titulo
- LEI Nº 19.904, de 11 de setembro de 2026. (D.O.11.09.26)
- uf
- CE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 19.904
- data
- 2026-09-11
- ementa
- DECLARA A MÚSICA BREGA COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
- versao_texto
- texto do BELT (Assembleia Legislativa)
- fonte
- https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11761
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI Nº 19.904, de 11 de setembro de 2026. (D.O.11.09.26)
LEI Nº 19.904, de 11 de setembro de 2026. (D.O.11.09.26).
DECLARA A MÚSICA BREGA COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Música Brega declarada como Bem de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará em razão de sua relevância histórica, social e cultural para a identidade do povo cearense.
Parágrafo único. A declaração de que trata esta Lei tem por objetivo fortalecer e incentivar a difusão da Música Brega no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Júlio César Filho