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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.904, de 11 de setembro de 2026. (D.O.11.09.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.904
data
2026-09-11
ementa
DECLARA A MÚSICA BREGA COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11761
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.904, de 11 de setembro de 2026. (D.O.11.09.26)

LEI Nº 19.904, de 11 de setembro de 2026. (D.O.11.09.26).

DECLARA A MÚSICA BREGA COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Música Brega declarada como Bem de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará em razão de sua relevância histórica, social e cultural para a identidade do povo cearense.

Parágrafo único. A declaração de que trata esta Lei tem por objetivo fortalecer e incentivar a difusão da Música Brega no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Júlio César Filho