Metadados
- titulo
- LEI Nº 19.902, de 11 de setembro de 2026. (D.O.11.09.26)
- uf
- CE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 19.902
- data
- 2026-09-11
- ementa
- INSTITUI O DIA DE PREVENÇÃO DA DEPENDÊNCIA DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
- versao_texto
- texto do BELT (Assembleia Legislativa)
- fonte
- https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11759
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI Nº 19.902, de 11 de setembro de 2026. (D.O.11.09.26)
LEI Nº 19.902, de 11 de setembro de 2026. (D.O.11.09.26).
INSTITUI O DIA DE PREVENÇÃO DA DEPENDÊNCIA DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Prevenção da Dependência de Jogos de Azar e Apostas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente, no dia 1.º de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro