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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.902, de 11 de setembro de 2026. (D.O.11.09.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.902
data
2026-09-11
ementa
INSTITUI O DIA DE PREVENÇÃO DA DEPENDÊNCIA DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11759
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.902, de 11 de setembro de 2026. (D.O.11.09.26)

LEI Nº 19.902, de 11 de setembro de 2026. (D.O.11.09.26).

INSTITUI O DIA DE PREVENÇÃO DA DEPENDÊNCIA DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Prevenção da Dependência de Jogos de Azar e Apostas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente, no dia 1.º de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro