§Leis.br
← Nova busca

EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.899, de 08 de setembro de 2026. (D.O.08.09.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.899
data
2026-09-08
ementa
CRIA, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL, AS DELEGACIAS DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE E DE SOBRAL.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11756
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.899, de 08 de setembro de 2026. (D.O.08.09.26)

LEI Nº 19.899, de 08 de setembro de 2026. (D.O.08.09.26).

CRIA, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL, AS DELEGACIAS DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE E DE SOBRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam criadas, na estrutura da Polícia Civil do Estado, 2 (duas) Delegacias de Homicídios e Proteção à Pessoa, sendo 1 (uma) no Município de Juazeiro do Norte e 1 (uma) no Município de Sobral.

Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo disporá sobre a estrutura, a organização e o funcionamento das unidades de que trata o caput deste artigo, na forma do art. 5.º da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018.

Art. 2.º Ficam criados, no quadro geral de cargos do Poder Executivo, 14 (catorze) cargos de provimento em comissão, sendo 2 (dois) símbolos DAS-1, 4 (quatro) símbolo DAS-3 e 8 (oito) símbolos DAS-4.

§ 1.º As denominações e atribuições dos cargos criados neste artigo constam do Anexo Único desta Lei.

§ 2.º Os cargos criados neste artigo serão distribuídos aos órgãos/às entidades do Poder Executivo e consolidados no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo por decreto.

§ 3.º Qualquer provimento relacionado aos cargos de que trata este artigo deverá guardar conformidade com o disposto no art. 21 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Polícia Civil, observados a legislação e os limites fiscais aplicáveis.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº19.899, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.