Metadados
- titulo
- LEI Nº 19.896, de 31 de agosto de 2026. (D.O.01.09.26).
- uf
- CE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 19.896
- data
- 2026-08-31
- ementa
- INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR EM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.
- versao_texto
- texto do BELT (Assembleia Legislativa)
- fonte
- https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11753
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI Nº 19.896, de 31 de agosto de 2026. (D.O.01.09.26).
LEI Nº 19.896, de 31 de agosto de 2026. (D.O.01.09.26).
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR EM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador em Vigilância Eletrônica, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de fevereiro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Salmito