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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.896, de 31 de agosto de 2026. (D.O.01.09.26).
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.896
data
2026-08-31
ementa
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR EM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11753
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.896, de 31 de agosto de 2026. (D.O.01.09.26).

LEI Nº 19.896, de 31 de agosto de 2026. (D.O.01.09.26).

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR EM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador em Vigilância Eletrônica, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de fevereiro.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Salmito