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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.892, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.892
data
2026-08-20
ementa
DENOMINA FRANCISCO TEMÓTEO SOBRINHO O TRECHO DA RODOVIA CE-138 COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-371 (MORADA NOVA) E O DISTRITO DE UIRAPONGA.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11749
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.892, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).

LEI Nº 19.892, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).

DENOMINA FRANCISCO TEMÓTEO SOBRINHO O TRECHO DA RODOVIA CE-138 COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-371 (MORADA NOVA) E O DISTRITO DE UIRAPONGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Francisco Temóteo Sobrinho o trecho da Rodovia CE-138 compreendido entre o entroncamento da CE-371, no Município de Morada Nova, e o Distrito de Uiraponga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Moisés Braz coautoria Deputado Romeu Aldigueri