Metadados
- titulo
- LEI Nº 19.892, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).
- uf
- CE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 19.892
- data
- 2026-08-20
- ementa
- DENOMINA FRANCISCO TEMÓTEO SOBRINHO O TRECHO DA RODOVIA CE-138 COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-371 (MORADA NOVA) E O DISTRITO DE UIRAPONGA.
- versao_texto
- texto do BELT (Assembleia Legislativa)
- fonte
- https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11749
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI Nº 19.892, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).
LEI Nº 19.892, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).
DENOMINA FRANCISCO TEMÓTEO SOBRINHO O TRECHO DA RODOVIA CE-138 COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-371 (MORADA NOVA) E O DISTRITO DE UIRAPONGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Francisco Temóteo Sobrinho o trecho da Rodovia CE-138 compreendido entre o entroncamento da CE-371, no Município de Morada Nova, e o Distrito de Uiraponga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Moisés Braz coautoria Deputado Romeu Aldigueri