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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.891, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.891
data
2026-08-20
ementa
DENOMINA LAUDEMIRO BATISTA DE MACÊDO O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL CE-388 QUE LIGA O DISTRITO DE SANTA FÉ A MONTE ALVERNE, NO MUNICÍPIO DO CRATO.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11748
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.891, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).

LEI Nº 19.891, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).

DENOMINA LAUDEMIRO BATISTA DE MACÊDO O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL CE-388 QUE LIGA O DISTRITO DE SANTA FÉ A MONTE ALVERNE, NO MUNICÍPIO DO CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Laudemiro Batista de Macêdo o trecho da CE-388 que liga o Distrito de Santa Fé a Monte Alverne, no Município do Crato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Marcos Sobreira