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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.890, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.890
data
2026-08-20
ementa
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS REALIZADA NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11747
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.890, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).

LEI Nº 19.890, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS REALIZADA NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa do Sagrado Coração de Jesus realizada no Município de Piquet Carneiro.

Parágrafo único. A celebração ocorre anualmente, na sexta-feira seguinte ao segundo domingo após Pentecostes, conforme o calendário litúrgico da Igreja Católica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Simão Pedro