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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.889, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.889
data
2026-08-20
ementa
RECONHECE A ARTE DA XILOGRAVURA E O OFÍCIO DO ARTISTA XILOGRAVURISTA COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ E INSTITUI O DIA ESTADUAL DO XILOGRAVURISTA.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11746
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.889, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26)

LEI Nº 19.889, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).

RECONHECE A ARTE DA XILOGRAVURA E O OFÍCIO DO ARTISTA XILOGRAVURISTA COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ E INSTITUI O DIA ESTADUAL DO XILOGRAVURISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos a Arte da Xilogravura e o Ofício do Artista Xilogravurista como de Relevante Interesse Cultural, em razão de sua importância histórica, estética, social e identitária para a cultura cearense.

Art. 2º Fica instituído o Dia Estadual do Xilogravurista, a ser celebrado anualmente, no dia 30 de março.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Simão Pedro coautoria Deputada Larissa Gaspar