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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.888, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.888
data
2026-08-20
ementa
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, EDUCACIONAL E DIFUSÃO DA CULTURA DE AQUIRAZ – APREMACE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11745
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.888, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).

LEI Nº 19.888, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, EDUCACIONAL E DIFUSÃO DA CULTURA DE AQUIRAZ – APREMACE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Preservação do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Educacional e Difusão da Cultura de Aquiraz – Apremace, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.388.402/0001-85, com sede na Rua Biquara, n.º 29, Praia do Presídio, no Município de Aquiraz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado De Assis Diniz coautoria Deputada Marta Gonçalves)