Metadados
- titulo
- LEI Nº 19.888, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).
- uf
- CE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 19.888
- data
- 2026-08-20
- ementa
- CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, EDUCACIONAL E DIFUSÃO DA CULTURA DE AQUIRAZ – APREMACE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
- versao_texto
- texto do BELT (Assembleia Legislativa)
- fonte
- https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11745
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI Nº 19.888, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).
LEI Nº 19.888, de 20 de agosto de 2026. (D.O.21.08.26).
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, EDUCACIONAL E DIFUSÃO DA CULTURA DE AQUIRAZ – APREMACE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Preservação do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Educacional e Difusão da Cultura de Aquiraz – Apremace, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.388.402/0001-85, com sede na Rua Biquara, n.º 29, Praia do Presídio, no Município de Aquiraz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado De Assis Diniz coautoria Deputada Marta Gonçalves)