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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.880, de 06 de agosto de 2026. (D.O. 06.08.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.880
data
2026-08-06
ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À DRA. MARYNELA MANGO CÓ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11737
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.880, de 06 de agosto de 2026. (D.O. 06.08.26)

LEI Nº 19.880, de 06 de agosto de 2026. (D.O. 06.08.26)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À DRA. MARYNELA MANGO CÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Dra. Marynela Mango Có, natural da Ilha de Bolama, Arquipélago dos Bijagós, na Guiné-Bissau, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará.

Art. 2º A entrega do Título ora outorgado será realizada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim, em data a ser definida pelo Presidente desta Casa Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Romeu Aldigueri