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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.879, de 06 de agosto de 2026. (D.O. 06.08.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.879
data
2026-08-06
ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11736
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.879, de 06 de agosto de 2026. (D.O. 06.08.26)

LEI Nº 19.879, de 06 de agosto de 2026. (D.O. 06.08.26)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Pedro Celso Coelho Montenegro, General do Exército Brasileiro, natural do Município de Três Corações, no Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à nação e ao engrandecimento do Estado do Ceará.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Marcos Sobreira coautoria Deputado Salmito