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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.878, de 30 de julho de 2026. (D.O. 03.08.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.878
data
2026-07-30
ementa
INCLUI O DIA DE SANT’ANA, PADROEIRA DO DISTRITO DE PLANALTO SANTANA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11735
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.878, de 30 de julho de 2026. (D.O. 03.08.26)

LEI Nº 19.878, de 30 de julho de 2026. (D.O. 03.08.26)

INCLUI O DIA DE SANT’ANA, PADROEIRA DO DISTRITO DE PLANALTO SANTANA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, instituído pela Lei n.º 17.790, de 23 de novembro de 2021, o Dia de Sant’Ana, Padroeira do Distrito de Planalto Santana, pertencente ao Município de Arneiroz, comemorado anualmente, no dia 26 de julho.

Parágrafo único. A inclusão de que trata esta Lei não implica a instituição de feriado estadual, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 17.790, de 23 de novembro de 2021.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Simão Pedro