§Leis.br
← Nova busca

EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.877, de 30 de julho de 2026. (D.O. 03.08.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.877
data
2026-07-30
ementa
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MÉDICO ANESTESIOLOGISTA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11734
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.877, de 30 de julho de 2026. (D.O. 03.08.26)

LEI Nº 19.877, de 30 de julho de 2026. (D.O. 03.08.26)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MÉDICO ANESTESIOLOGISTA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Médico Anestesiologista, a ser celebrado anualmente, no dia 13 de julho.

Parágrafo único. A data de que trata o caput tem o objetivo de reconhecer o marco histórico da realização da 1.ª (primeira) anestesia cirúrgica no Estado do Ceará e homenagear os médicos anestesiologistas por sua relevante contribuição para os serviços de saúde prestados à população cearense.

Art. 2º Por ocasião da celebração do Dia Estadual do Médico Anestesiologista, entidades representativas, ONGs e demais colaboradores promoverão ações voltadas à valorização da Anestesiologia e ao reconhecimento da relevância dos médicos anestesiologistas para a assistência à saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Fernando Hugo