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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.874, de 30 de julho de 2026. (D.O. 03.08.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.874
data
2026-07-30
ementa
FICA CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CASA DE JOÃO.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11731
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.874, de 30 de julho de 2026. (D.O. 03.08.26)

LEI Nº 19.874, de 30 de julho de 2026. (D.O. 03.08.26)

FICA CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CASA DE JOÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Gestão, Planejamento e Assistência ao Investimento Social – Casa de João, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.597.108/0001-83, com sede no Município de Eusébio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputada Marta Gonçalves