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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº19.870, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.870
data
2026-07-27
ementa
DENOMINA AFONSO RODRIGUES TAVARES A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA – EFA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11727
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº19.870, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

LEI Nº 19.870, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

DENOMINA AFONSO RODRIGUES TAVARES A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA – EFA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Afonso Rodrigues Tavares a Escola Família Agrícola – EFA situada na Fazenda Dr. Paula Rodrigues, no Município de Santa Quitéria.

Art. 2º Ficam revogadas as Leis n.º 15.358, de 4 de junho de 2013, e n.º 19.209, de 3 de abril de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Tin Gomes