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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.868, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.868
data
2026-07-27
ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA JUSSARA ALVES QUEIROZ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11725
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.868, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

LEI Nº 19.868, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA JUSSARA ALVES QUEIROZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Jussara Alves Queiroz, natural do Estado do Bahia, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará, especialmente no fortalecimento institucional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e na promoção da pacificação social por meio da atuação no Centro de Mediação e Conciliação da Alece.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Tony Brito