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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.867, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.867
data
2026-07-27
ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR HAROLDO CELSO CRUZ MACIEL.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11724
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.867, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

LEI Nº 19.867, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR HAROLDO CELSO CRUZ MACIEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Haroldo Celso Cruz Maciel, natural da Cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Alysson Aguiar