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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº19.866, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.866
data
2026-07-27
ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR FÁBIO JOSÉ DE MELO SILVA (PADRE FÁBIO DE MELO).
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11723
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº19.866, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

LEI Nº19.866, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR FÁBIO JOSÉ DE MELO SILVA (PADRE FÁBIO DE MELO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Fábio José de Melo Silva (Padre Fábio de Melo), brasileiro, sacerdote católico, natural da Cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputada Marta Gonçalves