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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.865, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.865
data
2026-07-27
ementa
DENOMINA JOSÉ COLAÇO MARTINS DOURADO (PADRE DOURADO) A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO BAIRRO BOM JARDIM, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11722
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.865, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

LEI Nº 19.865, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

DENOMINA JOSÉ COLAÇO MARTINS DOURADO (PADRE DOURADO) A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO BAIRRO BOM JARDIM, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Colaço Martins Dourado (Padre Dourado) a Escola Estadual de Ensino Médio localizada no Bairro Bom Jardim, no Município de Beberibe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Almir Bié