§Leis.br
← Nova busca

EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.862, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.862
data
2026-07-27
ementa
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O BANAFOLIA, QUE ACONTECE ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11719
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.862, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

LEI Nº 19.862, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O BANAFOLIA, QUE ACONTECE ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Banafolia, que acontece anualmente, no Município de Banabuiú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Simão Pedro