Metadados
- titulo
- LEI Nº 19.861, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
- uf
- CE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 19.861
- data
- 2026-07-27
- ementa
- ALTERA A LEI ESTADUAL Nº17.878, DE 4 DE JANEIRO DE 2022, NOS TERMOS QUE INDICA.
- versao_texto
- texto do BELT (Assembleia Legislativa)
- fonte
- https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11718
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI Nº 19.861, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
LEI Nº 19.861, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº17.878, DE 4 DE JANEIRO DE 2022, NOS TERMOS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1.º da Lei Estadual n.º 17.878, de 4 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1.º Fica denominado Dinho Nunes o Estádio Municipal construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Palhano.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Júlio César Filho