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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.861, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.861
data
2026-07-27
ementa
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº17.878, DE 4 DE JANEIRO DE 2022, NOS TERMOS QUE INDICA.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11718
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.861, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

LEI Nº 19.861, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº17.878, DE 4 DE JANEIRO DE 2022, NOS TERMOS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1.º da Lei Estadual n.º 17.878, de 4 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1.º Fica denominado Dinho Nunes o Estádio Municipal construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Palhano.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Júlio César Filho