Metadados
- titulo
- LEI Nº 19.860, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
- uf
- CE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 19.860
- data
- 2026-07-27
- ementa
- INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REGGAE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
- versao_texto
- texto do BELT (Assembleia Legislativa)
- fonte
- https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11717
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI Nº 19.860, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
LEI Nº 19.860, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REGGAE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Reggae no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Reggae a que se refere o caput deste artigo será celebrado anualmente, em 6 de fevereiro, em homenagem ao nascimento de Bob Marley, ícone mundial da música e da cultura da paz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Stuart Castro coautoria Deputada Larissa Gaspar