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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.860, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.860
data
2026-07-27
ementa
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REGGAE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11717
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.860, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

LEI Nº 19.860, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REGGAE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Reggae no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Reggae a que se refere o caput deste artigo será celebrado anualmente, em 6 de fevereiro, em homenagem ao nascimento de Bob Marley, ícone mundial da música e da cultura da paz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Stuart Castro coautoria Deputada Larissa Gaspar