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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº19.859, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.859
data
2026-07-27
ementa
DENOMINA IOLANDA TOMÉ DA SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11716
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº19.859, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

LEI Nº 19.859, de 27 de julho de 2026. (D.O. 29.07.26)

DENOMINA IOLANDA TOMÉ DA SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Iolanda Tomé da Silva o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Uruburetama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Romeu Aldigueri