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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº19.854, de 27 de julho de 2026. (D.O.27.07.2026)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.854
data
2026-07-27
ementa
DENOMINA JOSÉ EDMILSON GOMES O TRECHO DA RODOVIA CE-265 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE QUIXADÁ, IBICUITINGA E MORADA NOVA.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11710
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº19.854, de 27 de julho de 2026. (D.O.27.07.2026)

LEI Nº19.854, de 27 de julho de 2026. (D.O.27.07.2026)

DENOMINA JOSÉ EDMILSON GOMES O TRECHO DA RODOVIA CE-265 QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE QUIXADÁ, IBICUITINGA E MORADA NOVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado José Edmilson Gomeso trecho da Rodovia CE-265 que liga os municípios de Quixadá, Ibicuitinga e Morada Nova.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Felipe Mota