§Leis.br
← Nova busca

EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.853, de 27 de julho de 2026. (D.O.27.07.2026)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.853
data
2026-07-27
ementa
INCLUI O EVENTO CENTRO-SUL FIGHT – CS FIGHT NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11709
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.853, de 27 de julho de 2026. (D.O.27.07.2026)

LEI Nº 19.853, de 27 de julho de 2026. (D.O.27.07.2026)

INCLUI O EVENTO CENTRO-SUL FIGHT – CS FIGHT NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento Centro-Sul Fight – CS Fight, realizado anualmente no mês de setembro, no Município de Iguatu, com o objetivo de incentivar o esporte, a cultura e o turismo na região Centro-Sul cearense.

Art. 2º O evento Centro-Sul Fight tem por objetivo incentivar a prática das Artes Marciais Mistas – MMA, os atletas cearenses e o intercâmbio esportivo regional e nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Agenor Neto