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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.852, de 27 de julho de 2026. (D.O.27.07.2026)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.852
data
2026-07-27
ementa
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CUIDADOS DA SAÚDE DO SONO NO ESTADO DO CEARÁ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11708
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.852, de 27 de julho de 2026. (D.O.27.07.2026)

LEI Nº 19.852, de 27 de julho de 2026. (D.O.27.07.2026)

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CUIDADOS DA SAÚDE DO SONO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Cuidados da Saúde do Sono no Estado do Ceará.

Art. 2º A Campanha de Conscientização e Cuidados da Saúde do Sono tem como objetivo oincentivo à realização de exames e campanhas que tratem e atendam a população para melhorar sua saúde do sono.

Art. 3º A Campanha instituída por esta Lei poderá ser realizada junto a campanhas já existentes da Secretaria da Saúde, ocorrendo de forma integrada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Júlio César Filho coautoria Deputado Leonardo Pinheiro