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Metadados
titulo
LEI Nº 19.851, de 17 de julho de 2026. (D.O. 20.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.851
data
2026-07-17
ementa
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11712
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.851, de 17 de julho de 2026. (D.O. 20.07.26)

LEI Nº 19.851, de 17 de julho de 2026. (D.O. 20.07.26)

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 203, § 4.º, da Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo:

I – as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;

II – a estrutura e organização dos orçamentos;

III – as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e de suas alterações;

IV – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;

V – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais da Administração Pública Estadual;

VI – as disposições relativas à dívida pública estadual;

VII – as disposições finais.

Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes anexos:

I – Anexo de Metas e Prioridades;

II – Anexo de Metas Fiscais;

III – Anexo de Riscos Fiscais;

IV – Relação dos Quadros Orçamentários.

Ver esta Lei completa nos links abaixo e no arquivo em PDF

Ver os anexos nos links abaixo:

http://pesquisa.doe.seplag.ce.gov.br/doepesquisa/sead.do?page=ultimasEdicoes&cmd=11&action=Ultimas

https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2026/19851.htm