Metadados
- titulo
- LEI Nº 19.851, de 17 de julho de 2026. (D.O. 20.07.26)
- uf
- CE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 19.851
- data
- 2026-07-17
- ementa
- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027.
- versao_texto
- texto do BELT (Assembleia Legislativa)
- fonte
- https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11712
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI Nº 19.851, de 17 de julho de 2026. (D.O. 20.07.26)
LEI Nº 19.851, de 17 de julho de 2026. (D.O. 20.07.26)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 203, § 4.º, da Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo:
I – as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III – as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e de suas alterações;
IV – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;
V – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais da Administração Pública Estadual;
VI – as disposições relativas à dívida pública estadual;
VII – as disposições finais.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas e Prioridades;
II – Anexo de Metas Fiscais;
III – Anexo de Riscos Fiscais;
IV – Relação dos Quadros Orçamentários.
Ver esta Lei completa nos links abaixo e no arquivo em PDF
Ver os anexos nos links abaixo:
http://pesquisa.doe.seplag.ce.gov.br/doepesquisa/sead.do?page=ultimasEdicoes&cmd=11&action=Ultimas
https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2026/19851.htm