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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.848, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.848
data
2026-07-16
ementa
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GRUPO JOVENS CONEXÕES SOCIAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11701
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.848, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)

LEI Nº 19.848, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GRUPO JOVENS CONEXÕES SOCIAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Grupo Jovens Conexões Sociais, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.148.439/0001-82, com sede no município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Tomaz Holanda