Metadados
- titulo
- LEI Nº 19.848, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)
- uf
- CE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 19.848
- data
- 2026-07-16
- ementa
- CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GRUPO JOVENS CONEXÕES SOCIAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
- versao_texto
- texto do BELT (Assembleia Legislativa)
- fonte
- https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11701
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI Nº 19.848, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)
LEI Nº 19.848, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GRUPO JOVENS CONEXÕES SOCIAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Grupo Jovens Conexões Sociais, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.148.439/0001-82, com sede no município de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Tomaz Holanda