Metadados
- titulo
- LEI Nº 19.843, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)
- uf
- CE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 19.843
- data
- 2026-07-16
- ementa
- RECONHECE A EXPOAGRO CRATEÚS COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA ECONÔMICA, HISTÓRICA E CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ.
- versao_texto
- texto do BELT (Assembleia Legislativa)
- fonte
- https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11696
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI Nº 19.843, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)
LEI Nº 19.843, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)
RECONHECE A EXPOAGRO CRATEÚS COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA ECONÔMICA, HISTÓRICA E CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Expoagro Crateús, realizada anualmente na Cidade de Crateús, fica reconhecida como Evento de Destacada Relevância Econômica, Histórica e Cultural para o Estado do Ceará.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar as atividades econômicas, culturais, artísticas e sociais promovidas pela Expoagro Crateús no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Missias Dias