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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.843, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.843
data
2026-07-16
ementa
RECONHECE A EXPOAGRO CRATEÚS COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA ECONÔMICA, HISTÓRICA E CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11696
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.843, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)

LEI Nº 19.843, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)

RECONHECE A EXPOAGRO CRATEÚS COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA ECONÔMICA, HISTÓRICA E CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Expoagro Crateús, realizada anualmente na Cidade de Crateús, fica reconhecida como Evento de Destacada Relevância Econômica, Histórica e Cultural para o Estado do Ceará.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar as atividades econômicas, culturais, artísticas e sociais promovidas pela Expoagro Crateús no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Missias Dias