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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.842, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.842
data
2026-07-16
ementa
RECONHECE O FILTRO DE BARRO COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11695
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.842, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)

LEI Nº 19.842, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)

RECONHECE O FILTRO DE BARRO COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Filtro de Barro como de Relevante Interesse Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Salmito