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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.841, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.841
data
2026-07-16
ementa
RECONHECE A BANARTES – FEIRA DE ARTES DE BANABUIÚ COMO EVENTO DE RELEVANTE INTERESSE ARTÍSTICO, CULTURAL E ECONÔMICO.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11694
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.841, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)

LEI Nº 19.841, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)

RECONHECE A BANARTES – FEIRA DE ARTES DE BANABUIÚ COMO EVENTO DE RELEVANTE INTERESSE ARTÍSTICO, CULTURAL E ECONÔMICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Banartes – Feira de Artes de Banabuiú, realizada anualmente no Município de Banabuiú, Sertão Central do Ceará, fica reconhecida como Evento de Relevante Interesse Artístico, Cultural e Econômico no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Simão Pedro