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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.840 de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.840
data
2026-07-16
ementa
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃES QUE SE ABRAÇAM DE TIANGUÁ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11693
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.840 de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)

LEI Nº 19.840 de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃES QUE SE ABRAÇAM DE TIANGUÁ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Mães que se Abraçam de Tianguá, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ sob o n.º 36.671.285/0001-30, com sede na Rua Teófilo Ramos, 645, no Bairro Centro, no Município de Tianguá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Sérgio Aguiar