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EstadualCE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 19.838, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)
uf
CE
tipo
Lei Ordinária
numero
19.838
data
2026-07-16
ementa
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA RECICLAGEM E DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
versao_texto
texto do BELT (Assembleia Legislativa)
fonte
https://belt.al.ce.gov.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=11691
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 19.838, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)

LEI Nº 19.838, de 16 de julho de 2026. (D.O. 16.07.26)

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA RECICLAGEM E DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Reciclagem e do Meio Ambiente no âmbito do Estado do Ceará, realizada anualmente, na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, com o objetivo de reforçar a relevância do engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, na perspectiva de um desenvolvimento que seja ecologicamente correto, economicamente viável, socialmente justo e culturalmente aceito.

Parágrafo único. A Semana instituída nesta Lei será realizada pela sociedade civil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Guilherme Bismarck