Metadados
- titulo
- Decreto nº 24875, de 06/10/2026
- uf
- BA
- tipo
- Decreto
- numero
- 24875
- data
- 2026-10-06
- ementa
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
- publicacao
- DOE quarta-feira, 7 de Outubro de 2026
- versao_texto
- texto do Portal de Legislação da Bahia
- fonte
- https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-24875-de-06-de-outubro-de-2026
- baixado_em
- 2026-10-16
- revogada
- null
Decreto nº 24875, de 06/10/2026
DECRETO Nº 24.875 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0029388-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 394,95m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua do Lavrado, s/n, Centro, no Município de Lençóis - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lençóis, no Município de Lençóis - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
<table> <tbody> <tr> <td colspan="6"> <p>ANEXO ÚNICO<br> Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.<br> IMÓVEL: Ampliação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-02<br> MUNICÍPIO: Lençóis - Bahia<br> LOCALIDADE: Rua do Lavrado, s/n, Centro</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>Estação</p> </td> <td> <p>Vante</p> </td> <td> <p>Coord. Leste (m)</p> </td> <td> <p>Coord. Norte (m)</p> </td> <td> <p>Azimute</p> </td> <td> <p>Dist. (m)</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>V1</p> </td> <td> <p>V2</p> </td> <td> <p>240.987,4310</p> </td> <td> <p>8.609.916,4671</p> </td> <td> <p>119°38'49"</p> </td> <td> <p>10,93</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>V2</p> </td> <td> <p>V3</p> </td> <td> <p>240.996,9304</p> </td> <td> <p>8.609.911,0604</p> </td> <td> <p>214°28'24"</p> </td> <td> <p>20,85</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>V3</p> </td> <td> <p>V4</p> </td> <td> <p>240.985,1310</p> </td> <td> <p>8.609.893,8750</p> </td> <td> <p>281°44'40"</p> </td> <td> <p>17,18</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>V4</p> </td> <td> <p>V5</p> </td> <td> <p>240.968,3083</p> </td> <td> <p>8.609.897,3724</p> </td> <td> <p>4°50'50"</p> </td> <td> <p>18,40</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>V5</p> </td> <td> <p>V6</p> </td> <td> <p>240.969,8628</p> </td> <td> <p>8.609.915,7024</p> </td> <td> <p>119°53'33"</p> </td> <td> <p> 4,87</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>V6</p> </td> <td> <p>V7</p> </td> <td> <p>240.974,0818</p> </td> <td> <p>8.609.913,2771</p> </td> <td> <p>123°10'10"</p> </td> <td> <p>10,05</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>V7</p> </td> <td> <p>V1</p> </td> <td> <p>240.982,4950</p> </td> <td> <p>8.609.907,7781</p> </td> <td> <p>29°35'59"</p> </td> <td> <p> 9,99</p> </td> </tr> <tr> <td colspan="6"> <p>Área: 394,95m²<br> Perímetro: 92,27m</p> </td> </tr> </tbody> </table>