Metadados
- titulo
- Decreto nº 24874, de 06/10/2026
- uf
- BA
- tipo
- Decreto
- numero
- 24874
- data
- 2026-10-06
- ementa
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
- publicacao
- DOE quarta-feira, 7 de Outubro de 2026
- versao_texto
- texto do Portal de Legislação da Bahia
- fonte
- https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-24874-de-06-de-outubro-de-2026
- baixado_em
- 2026-10-16
- revogada
- null
Decreto nº 24874, de 06/10/2026
DECRETO Nº 24.874 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2026.0015761-83, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.718,36m², com acessões e benfeitorias nela existente, pertencentes a quem de direito, situada na Rua União, Bairro Castelo Branco, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º - Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
<table> <tbody> <tr> <td colspan="3"> <p>ANEXO ÚNICO<br> Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM<br> Objeto: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC<br> Localidade: Rua União, Bairro Castelo Branco - PDE 371<br> Município: Salvador - Bahia<br> Área: 5.718,36m²<br> Perímetro: 314,87m</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>Vértice</p> </td> <td> <p>N(m)</p> </td> <td> <p>E(m)</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>1</p> </td> <td> <p>8.573.307,93</p> </td> <td> <p>562.049,12</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>2</p> </td> <td> <p>8.573.295,43</p> </td> <td> <p>562.103,59</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>3</p> </td> <td> <p>8.573.187,89</p> </td> <td> <p>562.055,79</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>4</p> </td> <td> <p>8.573.190,24</p> </td> <td> <p>562.048,29</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>5</p> </td> <td> <p>8.573.201,11</p> </td> <td> <p>562.036,08</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>6</p> </td> <td> <p>8.573.214,75</p> </td> <td> <p>562.025,39</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>7</p> </td> <td> <p>8.573.238,40</p> </td> <td> <p>562.024,25</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>8</p> </td> <td> <p>8.573.269,42</p> </td> <td> <p>562.025,79</p> </td> </tr> <tr> <td colspan="3"> <p>Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24</p> </td> </tr> </tbody> </table>