§Leis.br
← Nova busca

EstadualBA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 24874, de 06/10/2026
uf
BA
tipo
Decreto
numero
24874
data
2026-10-06
ementa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
publicacao
DOE quarta-feira, 7 de Outubro de 2026
versao_texto
texto do Portal de Legislação da Bahia
fonte
https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-24874-de-06-de-outubro-de-2026
baixado_em
2026-10-16
revogada
null

Decreto nº 24874, de 06/10/2026

DECRETO Nº 24.874 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2026.0015761-83, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.718,36m², com acessões e benfeitorias nela existente, pertencentes a quem de direito, situada na Rua União, Bairro Castelo Branco, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º - Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

<table> <tbody> <tr> <td colspan="3"> <p>ANEXO ÚNICO<br> Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM<br> Objeto: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC<br> Localidade: Rua União, Bairro Castelo Branco - PDE 371<br> Município: Salvador - Bahia<br> Área: 5.718,36m²<br> Perímetro: 314,87m</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>Vértice</p> </td> <td> <p>N(m)</p> </td> <td> <p>E(m)</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>1</p> </td> <td> <p>8.573.307,93</p> </td> <td> <p>562.049,12</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>2</p> </td> <td> <p>8.573.295,43</p> </td> <td> <p>562.103,59</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>3</p> </td> <td> <p>8.573.187,89</p> </td> <td> <p>562.055,79</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>4</p> </td> <td> <p>8.573.190,24</p> </td> <td> <p>562.048,29</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>5</p> </td> <td> <p>8.573.201,11</p> </td> <td> <p>562.036,08</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>6</p> </td> <td> <p>8.573.214,75</p> </td> <td> <p>562.025,39</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>7</p> </td> <td> <p>8.573.238,40</p> </td> <td> <p>562.024,25</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>8</p> </td> <td> <p>8.573.269,42</p> </td> <td> <p>562.025,79</p> </td> </tr> <tr> <td colspan="3"> <p>Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24</p> </td> </tr> </tbody> </table>