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EstadualBA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 24856, de 06/10/2026
uf
BA
tipo
Decreto
numero
24856
data
2026-10-06
ementa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
publicacao
DOE quarta-feira, 7 de Outubro de 2026
versao_texto
texto do Portal de Legislação da Bahia
fonte
https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-24856-de-06-de-outubro-de-2026
baixado_em
2026-10-16
revogada
null

Decreto nº 24856, de 06/10/2026

DECRETO Nº 24.856 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004220-65, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 98,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Teixeiras, no Município de Itiruçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório de Distribuição e Estação Elevatória de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Teixeiras, no Município de Itiruçu - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

<table> <tbody> <tr> <td colspan="6"> <p>ANEXO I<br> Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.<br> SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA<br> IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO<br> MUNICÍPIO: ITIRUÇU<br> LOCALIDADE: TEIXEIRAS                        UF: BAHIA<br> DATUM: SIRGAS 2000<br> MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr</p> </td> </tr> <tr> <td rowspan="2"> <p>VÉRTICE</p> </td> <td colspan="2"> <p>COORDENADA</p> </td> <td rowspan="2"> <p>LADO</p> </td> <td rowspan="2"> <p>AZIMUTE</p> </td> <td rowspan="2"> <p>DISTÂNCIA (m)</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>E</p> </td> <td> <p>N</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>M1</p> </td> <td> <p>369.457,95</p> </td> <td> <p>8.504.275,79</p> </td> <td> <p>M01/M02</p> </td> <td> <p>146°30'33,2"</p> </td> <td> <p>7,00</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>M2</p> </td> <td> <p>369.461,81</p> </td> <td> <p>8.504.269,96</p> </td> <td> <p>M02/M03</p> </td> <td> <p>236°30'33,2"</p> </td> <td> <p>7,00</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>M3</p> </td> <td> <p>369.455,97</p> </td> <td> <p>8.504.266,09</p> </td> <td> <p>M03/M04</p> </td> <td> <p>326°30'33,2"</p> </td> <td> <p>7,00</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>M4</p> </td> <td> <p>369.452,11</p> </td> <td> <p>8.504.271,93</p> </td> <td> <p>M04/M01</p> </td> <td> <p>  56°30'33,2"</p> </td> <td> <p>7,00</p> </td> </tr> <tr> <td colspan="6"> <p>Perímetro: 28,00m<br> Área Total: 49,00m² - 0,0049ha</p> </td> </tr> </tbody> </table>

<table> <tbody> <tr> <td colspan="6"> <p>ANEXO II<br> Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.<br> SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA<br> IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA<br> MUNICÍPIO: ITIRUÇU<br> LOCALIDADE: TEIXEIRAS                        UF: BAHIA<br> DATUM: SIRGAS 2000<br> MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr</p> </td> </tr> <tr> <td rowspan="2"> <p>VÉRTICE</p> </td> <td colspan="2"> <p>COORDENADA</p> </td> <td rowspan="2"> <p>LADO</p> </td> <td rowspan="2"> <p>AZIMUTE</p> </td> <td rowspan="2"> <p>DISTÂNCIA (m)</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>E</p> </td> <td> <p>N</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>M1</p> </td> <td> <p>370.042,32</p> </td> <td> <p>8.505.311,82</p> </td> <td> <p>M01/M02</p> </td> <td> <p>159°49'45,6"</p> </td> <td> <p>7,00</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>M2</p> </td> <td> <p>370.044,74</p> </td> <td> <p>8.505.305,25</p> </td> <td> <p>M02/M03</p> </td> <td> <p>  69°49'45,6"</p> </td> <td> <p>7,00</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>M3</p> </td> <td> <p>370.051,31</p> </td> <td> <p>8.505.307,67</p> </td> <td> <p>M03/M04</p> </td> <td> <p>339°49'45,6"</p> </td> <td> <p>7,00</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>M4</p> </td> <td> <p>370.048,89</p> </td> <td> <p>8.505.314,24</p> </td> <td> <p>M04/M01</p> </td> <td> <p>249°49'45,6"</p> </td> <td> <p>7,00</p> </td> </tr> <tr> <td colspan="6"> <p>Perímetro: 28,00m<br> Área Total: 49,00m² - 0,0049ha</p> </td> </tr> </tbody> </table>