Metadados
- titulo
- Decreto nº 24772, de 27/08/2026
- uf
- BA
- tipo
- Decreto
- numero
- 24772
- data
- 2026-08-27
- ementa
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
- publicacao
- DOE sexta-feira, 28 de Agosto de 2026
- versao_texto
- texto do Portal de Legislação da Bahia
- fonte
- https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-24772-de-27-de-agosto-de-2026
- baixado_em
- 2026-10-16
- revogada
- null
Decreto nº 24772, de 27/08/2026
DECRETO Nº 24.772 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0027996-91, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 67.595,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Alphaville, no Município de Araci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Araci, no Município de Araci - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
<table> <tbody> <tr> <td colspan="6"> <p>ANEXO ÚNICO<br> Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM<br> IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE-02<br> MUNICÍPIO: Araci - Bahia<br> LOCALIDADE: Fazenda Alphaville</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>Estação</p> </td> <td> <p>Vante</p> </td> <td> <p>Coord. Leste (m)</p> </td> <td> <p>Coord. Norte (m)</p> </td> <td> <p>Azimute</p> </td> <td> <p>Dist. (m)</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>V1</p> </td> <td> <p>V2</p> </td> <td> <p>504.909,573 </p> </td> <td> <p>8.749.266,228 </p> </td> <td> <p>180°00'00"</p> </td> <td> <p>471,61</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>V2</p> </td> <td> <p>V3</p> </td> <td> <p>504.909,573 </p> </td> <td> <p>8.748.794,615 </p> </td> <td> <p>262°23'06"</p> </td> <td> <p>242,63</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>V3</p> </td> <td> <p>V4</p> </td> <td> <p>504.669,079 </p> </td> <td> <p> 8.748.762,462 </p> </td> <td> <p>21°23'08"</p> </td> <td> <p>541,02</p> </td> </tr> <tr> <td> <p>V4</p> </td> <td> <p>V1</p> </td> <td> <p>504.866,357 </p> </td> <td> <p> 8.749.266,228 </p> </td> <td> <p>90°00'00"</p> </td> <td> <p>43,22</p> </td> </tr> <tr> <td colspan="6"> <p>Área: 67.595,42m²<br> Perímetro: 1.298,48m</p> </td> </tr> </tbody> </table>