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EstadualBA · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 24735, de 18/08/2026
uf
BA
tipo
Decreto
numero
24735
data
2026-08-18
ementa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
publicacao
DOE quarta-feira, 19 de Agosto de 2026
versao_texto
texto do Portal de Legislação da Bahia
fonte
https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-24735-de-18-de-agosto-de-2026
baixado_em
2026-10-16
revogada
null

Decreto nº 24735, de 18/08/2026

DECRETO Nº 24.735 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Anexo disponível no download.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 034.3088.2026.0001479-63, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.207,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Engenheiro Oscar Pontes, Bairro Calçada, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, através Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Lote 01 do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT de Salvador e Região Metropolitana, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, vinculada à SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano