Metadados
- titulo
- Resolução Legislativa nº 1.167, de 25 de setembro de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Resolução
- numero
- 1167
- data
- 2026-09-25
- ementa
- Concede a Medalha Ruy Araújo ao Senhora Maria Orny de Miranda Palheta.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- e-DOALEAM nº 2429
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15182
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15182/1167.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução Legislativa nº 1.167, de 25 de setembro de 2026
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.167, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE a Medalha Ruy Araújo ao Senhora Maria Orny de Miranda Palheta.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do art. 88, caput e § 3º, incisos V e VI, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 – Regimento Interno deste Poder, faz saber aos que o presente virem que promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Ruy Araújo à Senhora Maria Orny de Miranda Palheta, conhecida no campo religioso como Mãe Orny de Oxum Apará e Presidente da Associação de Matriz Africana Navezuarina do Amazonas – Nação Jêje-Nagô (AMANAM), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A outorga da Medalha será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e horário a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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