Metadados
- titulo
- Resolução Legislativa nº 1.166, de 13 de agosto de 2026
- uf
- AM
- tipo
- Resolução
- numero
- 1166
- data
- 2026-08-13
- ementa
- Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Defesa Social
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- e-DOALEAM nº 2488
- fonte
- https://sapl.al.am.leg.br/norma/15142
- arquivo
- https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15142/1166.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Resolução Legislativa nº 1.166, de 13 de agosto de 2026
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.166, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Defesa Social.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do art. 88, caput e § 3º, incisos V e VI, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 – Regimento Interno deste Poder, faz saber aos que o presente virem que promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º Fica instituída, com sede na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Defesa Social, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Casa Legislativa e por todos os demais Deputados e Deputadas que a ela aderirem.
Parágrafo único. A Frente contará, sempre que possível, com pelo menos um representante de cada partido com assento na Assembleia Legislativa.
Art. 2º Compete à Frente Parlamentar propor, analisar, incentivar, desenvolver estudos e viabilizar iniciativas a partir dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como da sociedade civil, que visem ao aperfeiçoamento da segurança pública, ao fortalecimento do acesso à justiça e à promoção da defesa social no Estado do Amazonas.
§ 1º A Frente Parlamentar atuará de forma integrada com os órgãos estaduais, municipais e federais, especialmente na Região Metropolitana de Manaus e nos municípios do interior, promovendo políticas públicas que articulem a segurança pública, a justiça acessível e os direitos sociais.
§ 2º A Frente promoverá seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades com especialistas, representantes do poder público, organizações da sociedade civil e instituições acadêmicas, com o objetivo de subsidiar políticas públicas setoriais.
Art. 3º As atividades da Frente Parlamentar serão coordenadas por sua Presidência, sendo suas pautas definidas em deliberação colegiada entre os membros.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar reger-se-á por regimento próprio, aprovado por seus membros, sendo coordenada em sua fase de implementação pelo autor desta Resolução, que exercerá a Presidência inicial.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão conforme periodicidade e local definidos por seus membros, cabendo a estes a elaboração e aprovação do Regimento Interno.
Art. 5º A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas garantirá os meios necessários ao funcionamento e à divulgação das atividades da Frente Parlamentar.
Art. 6º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.