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EstadualAM · Resolução

Metadados
titulo
Resolução Legislativa nº 1.166, de 13 de agosto de 2026
uf
AM
tipo
Resolução
numero
1166
data
2026-08-13
ementa
Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Defesa Social
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
e-DOALEAM nº 2488
fonte
https://sapl.al.am.leg.br/norma/15142
arquivo
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/15142/1166.pdf
baixado_em
2026-10-15

Resolução Legislativa nº 1.166, de 13 de agosto de 2026

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.166, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Defesa Social.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do art. 88, caput e § 3º, incisos V e VI, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 – Regimento Interno deste Poder, faz saber aos que o presente virem que promulga a seguinte

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1º Fica instituída, com sede na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Defesa Social, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Casa Legislativa e por todos os demais Deputados e Deputadas que a ela aderirem.

Parágrafo único. A Frente contará, sempre que possível, com pelo menos um representante de cada partido com assento na Assembleia Legislativa.

Art. 2º Compete à Frente Parlamentar propor, analisar, incentivar, desenvolver estudos e viabilizar iniciativas a partir dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como da sociedade civil, que visem ao aperfeiçoamento da segurança pública, ao fortalecimento do acesso à justiça e à promoção da defesa social no Estado do Amazonas.

§ 1º A Frente Parlamentar atuará de forma integrada com os órgãos estaduais, municipais e federais, especialmente na Região Metropolitana de Manaus e nos municípios do interior, promovendo políticas públicas que articulem a segurança pública, a justiça acessível e os direitos sociais.

§ 2º A Frente promoverá seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades com especialistas, representantes do poder público, organizações da sociedade civil e instituições acadêmicas, com o objetivo de subsidiar políticas públicas setoriais.

Art. 3º As atividades da Frente Parlamentar serão coordenadas por sua Presidência, sendo suas pautas definidas em deliberação colegiada entre os membros.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar reger-se-á por regimento próprio, aprovado por seus membros, sendo coordenada em sua fase de implementação pelo autor desta Resolução, que exercerá a Presidência inicial.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão conforme periodicidade e local definidos por seus membros, cabendo a estes a elaboração e aprovação do Regimento Interno.

Art. 5º A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas garantirá os meios necessários ao funcionamento e à divulgação das atividades da Frente Parlamentar.

Art. 6º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.